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O que era contravenção agora é crime

   A proteção aos animais está prevista no artigo 225 - inciso VII da Constituição do nosso país.
    Desde o ano de 1934 diversas leis, federais e estaduais, vêm cuidando do assunto.
    Em 27 de janeiro de 1978 a UNESCO proclamou a famosa Declaração Universal dos Direitos dos Animais, subscrita pelo Brasil.
    Todos os diplomas legais proibem maus-tratos e atos cruéis contra os animais. Todavia os contraventores quando incorriam em práticas lesivas aos direitos dos animais eram condenados em penas brandas quando não absolvidos. Necessária se fazia a promulgação de uma lei mais severa que intimidasse os agressores da fauna.
    Em 12 de fevereiro de 1998, o Congresso Nacional decreta a lei n° 9.605 de proteção ao meio ambiente caracterizando como CRIME os atos lesivos perpetrados contra os animais. Diz o artigo 32°:

-Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, DOMÉSTICOS ou domesticados, nativos ou exóticos,
pena: detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1° - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo.
§ 2° - a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal.
A ação penal é pública e incondicionada.

    O cidadão que tomar conhecimento ou presenciar qualquer mau-trato contra os animais deverá procurar a delegacia de polícia pedindo que seja lavrado um Boletim de Ocorrência (B.O.). A autoridade policial instaurará o competente inquérito que será remetido à Promotoria Pública para que esta denuncie o criminoso à Justiça.
    Doravante, aqueles que ofenderem os animais terão o devido castigo.
    Alguns exemplos de atos cruéis que podem ser passíveis de punição: matar um animal a pauladas, pontapés ou de qualquer outra forma; envenenar animais; manter animais amarrados em correntes ou cordas curtas deixando-os ao relento, faça chuva ou sol; manter animais em espaços muito apertados de forma que não possam se movimentar; abandonar animais na rua; colocar animais adultos ou filhotes na porta da casa dos outros; matar crias ou animais adultos atirando-os no rio; caçar passarinhos; manter passarinhos em gaiolas pequenas para o tamanho dos mesmos; bater ou impingir castigo que cause danos físicos aos animais; bater em cavalos; machucá-los com esporas ou outros instrumentos; fazê-los carregar peso acima de suas forças; e assim por diante.
    Quem presenciar algum ato de crueldade para com os animais não deve se omitir, deve comunicar às autoridades.
    Os animais não falam. Suportam estoicamente o sofrimento. São aqueles que os amam que devem falar por eles defendendo seus direitos.

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