O que era contravenção agora é crime
A proteção aos animais está prevista no artigo 225 - inciso VII da Constituição do nosso país.
-Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais
silvestres, DOMÉSTICOS ou domesticados, nativos ou exóticos,
pena: detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1° - incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal
vivo.
§ 2° - a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre a morte do animal.
A ação penal é pública e incondicionada.
O cidadão que tomar conhecimento ou presenciar
qualquer mau-trato contra os animais deverá procurar a delegacia de polícia pedindo que
seja lavrado um Boletim de Ocorrência (B.O.). A autoridade policial instaurará o
competente inquérito que será remetido à Promotoria Pública para que esta denuncie o
criminoso à Justiça.
Doravante, aqueles que ofenderem os animais terão o devido castigo.
Alguns exemplos de atos cruéis que podem ser passíveis de punição:
matar um animal a pauladas, pontapés ou de qualquer outra forma; envenenar animais;
manter animais amarrados em correntes ou cordas curtas deixando-os ao relento, faça chuva
ou sol; manter animais em espaços muito apertados de forma que não possam se movimentar;
abandonar animais na rua; colocar animais adultos ou filhotes na porta da casa dos outros;
matar crias ou animais adultos atirando-os no rio; caçar passarinhos; manter passarinhos
em gaiolas pequenas para o tamanho dos mesmos; bater ou impingir castigo que cause danos
físicos aos animais; bater em cavalos; machucá-los com esporas ou outros instrumentos;
fazê-los carregar peso acima de suas forças; e assim por diante.
Quem presenciar algum ato de crueldade para com os animais não deve se
omitir, deve comunicar às autoridades.
Os animais não falam. Suportam estoicamente o sofrimento. São aqueles
que os amam que devem falar por eles defendendo seus direitos.