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01 de março de 2013

:: Evento ensina como destinar imposto de renda ao FUMCAD

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Condica), realiza no próximo dia 1º de março a apresentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – FUMCAD. O objetivo é informar contadores, empresários e todo cidadão que tem imposto retido na fonte como destinar parte dele ao FUMCAD. O evento acontece no Fórum Cidadania (Av. Nove de Julho, 185, Centro), às 8h.

No encontro, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Livio Giosa, irá ministrar uma palestra sobre o tema. Os participantes poderão ainda conhecer o trabalho desenvolvido nas entidades sociais. O evento também marcará o lançamento oficial da campanha municipal de destinação do imposto ao FUMCAD. Mais informações com Rozana, no telefone 4414-2785.

O que é o CONDICA?

O CONDICA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem-estar social da criança e do adolescente no município. É composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Entre outras funções é responsável pela gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMCAD.

O que é o FUMCAD?

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDCAD foi criado para receber recursos, tanto público como privado, para serem aplicados em ações que visem a proteção e atendimento das crianças e adolescentes.

Para que serve?

A forma de utilização das verbas do FUMCAD está vinculada às decisões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDICA.

A destinação dos recursos do FUMCAD servem para fortalecer as ações de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente do município.

Como contribuir?

Pessoa jurídica pode doar 1% do Imposto de Renda e pessoa física pode destinar até 6% ao FUMCAD. Dessa maneira, o contribuinte pode direcionar parte de seu imposto devido para ações que vão contribuir para o desenvolvimento de habilidades e competências das crianças e adolescentes de Atibaia.
   
Quem pode colaborar?

- Pessoa jurídica: Toda empresa, que for tributada pelo regime do lucro real, poderá destinar ao FUMCAD até 1% do Imposto de Renda devido, percentual este que será totalmente deduzido do imposto devido.

- Pessoa física: Qualquer pessoa que faz opção pela Declaração Completa poderá destinar ao FUMCAD até 6% do Imposto de Renda devido, percentual este que será totalmente deduzido do imposto devido.
   
Todo o recurso arrecadado é  investido em projetos sociais e a prestação de contas é pública. Para contribuir, basta fazer um depósito bancário identificado (com nome ou razão social e CPF ou CNPJ do doador) no Banco do Brasil, agência 6554-4, conta corrente nº 500.535-3. Apresentar à Secretaria Executiva dos Conselhos, na Av, Nove de Julho 185, sala 6 (telefone 4414-2785) cópia do comprovante de depósito e cópia dos documentos (CPF e RG do doador) e preencher a Declaração de Doação Direcionada ao FUMCAD.

É imprescindível fazer a comunicação de destinação à Secretaria Executiva do Conselho, pois o CONDICA emitirá o comprovante de doação para ser anexado à sua Declaração do Imposto de Renda.
 

Por: Assessoria de Imprensa Prefeitura de Atibaia

 

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