Iniciativa da Câmara e da Prefeitura criou o programa Auxílio Moradia, proposta do vereador Wanderley Silva de Souza, o Prof. Wanderley, encaminhada ao Executivo na forma de indicação. O projeto foi aprovado na sessão extraordinária da Câmara, realizada na tarde da última terça-feira, 12 de janeiro.
O Auxílio Moradia foi apresentado à Prefeitura como anteprojeto pelo vereador Wanderley. Isso ocorreu no final do ano passado, antes da ocorrência de enchentes em Atibaia. "Com o problema das inundações, por coincidência ou ironia do destino, a ideia teve de ser rapidamente aproveitada. Sabe-se o quanto sofre um pai quando vê desabrigada sua família e o projeto vem para preencher essa necessidade", afirmou o vereador durante a sessão.
Pelo programa, será destinado subsídio para pagamento de aluguel de imóvel a famílias necessitadas, especialmente as vitimadas pelas enchentes. O valor é de até 144 Unidades de Valor de Referência do Município (UVRM). A medida está afinada com estudos feitos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (Departamento de Habitação Social).
Os requisitos para o benefício são: ter interdição total pela Defesa Civil, e destruição ocasionada por deslizamento, desmoronamento ou vendaval. Para habilitar-se, o beneficiário deve comprovar renda familiar igual ou inferior a três salários mínimos, não ter imóvel próprio em Atibaia, não estar inscrito em programa de habitação social e não estar em alojamento ofertado pela Prefeitura.
O benefício funcionará pelo período máximo de seis meses, no caso de situação emergencial ou de calamidade pública. O programa será gerido pelas Secretarias de Assistência Social, Urbanismo e Meio Ambiente e Coordenadoria da Defesa Civil. A localização do imóvel, negociação de valores, contratação da locação e pagamento mensal aos locadores será responsabilidade do titular do benefício.
Caberá à administração prestar orientação e apoio técnico ao beneficiário, de forma a viabilizar a correta utilização do benefício.
Segundo o Prof. Wanderley, "não existia, na órbita municipal, plano de atendimento de pessoas que perderam suas residências, definitiva ou transitoriamente, em situações extraordinárias, ficando desprovidas do mínimo necessário para o convívio e desenvolvimento familiar".
Ele explicou que o programa visa a implementação de sistema de pagamento de aluguéis, com a criação de um fundo de despesa que atenda a esta finalidade específica. "Queremos evitar que desastres e situações excepcionais impliquem destituição definitiva ou efêmera da propriedade. Ainda, nos casos de déficit habitacional, o bolsa aluguel se apresentará como principal fonte de garantia da moradia".
Wanderley lembrou as residências em que há a impossibilidade de execução de reforma e melhorias capazes de garantir a habitabilidade, em face da precariedade em que se encontram. O programa também cobre os casos de desadensamento, ou seja, "quando realizada urbanização de favelas e algumas famílias precisam ser removidas para realização das obras, utilizando o município de alojamentos ou, agora, do sistema de bolsa aluguel".